O divórcio no Brasil é o procedimento legal que encerra oficialmente o casamento civil, podendo ser realizado de forma consensual ou litigiosa. Quando há acordo entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes, o processo pode ser feito em cartório de maneira mais rápida e simples. Já nos casos em que há conflitos sobre guarda, pensão, divisão de bens ou outros pontos, o divórcio ocorre pela via judicial.